O Conselho Estadual de Meio Ambiente extinguiu processo que previa a aplicação de multa no valor de R$ 985 mil à Agropecuária Scheffer. A empresa era acusada de desmatar mais de 550 hectares de forma irregular. A decisão que “anistiou” a agropecuária foi publicada no dia 31 de julho.De acordo com os autos, foram lavrados dois termos de embargo e interdição no ano de 2019 pelo desmatamento de 319,17 e 239,22 hectares de vegetação nativa sem a autorização dos órgãos competentes. 2d1n3m
Em 2021, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) decidiu pela homologação parcial de um auto de infração, aplicando a multa de quase R$ 1 milhão à empresa.
Além disso, também foi determinado o embargo de 149,17 hectares de área de Reserva Legal. A Agropecuária, porém, recorreu alegando que houve equívoco da Pasta.
No voto, a relatora do processo, Juliane da Silva Santana, reconheceu que não existia mais motivação para manter o auto de infração, tendo em vista a de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado e quitado pela Agropecuária Scheffer. Os detalhes da transação não foram divulgados.
O voto pela extinção do processo foi seguido à unanimidade.
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