O fazendeiro Porfírio Rodrigues Brito, de 69 anos, está em vias de celebrar um acordo de persecução penal com o Ministério Público Federal e Justiça Federal por desmatar e degradar área de reserva legal do Pantanal de dentro de sua fazenda, chamada Vereda, em Cáceres. O objetivo do acordo é não ser condenado judicialmente pelo crime ambiental. 5s6h30
Segundo informações apuradas pelo Midiajur, Porfírio foi citado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como um dos proprietários dos locais onde ocorreram os incêndios na Terra Indígena Tereza Cristina, do povo Boe Bororo, em 2021.
Apesar de ser identificado pelo MP, o autor do incêndio foi atribuído a outra pessoa, motivo pelo qual Porfírio não respondeu criminalmente pela queimada.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a destruição de área nativa do Pantanal foi identificada pela Polícia Militar de Cáceres, que recebeu uma denúncia sobre o crime ambiental, em agosto de 2020. Porfírio foi multado pela PM, na ocasião, no valor de R$ 100 mil.
A partir daí, o caso seguiu na Promotoria da Justiça de Cáceres, que pediu um relatório de inspeção da área destruída junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
De acordo com a inspeção, realizada em junho de 2021, a área destruída pelo fazendeiro está sujeita a alagamentos periódicos no processo de cheia e estiagem do pantanal.
Os técnicos da Sema identificaram que o fazendeiro fez a abertura irregular de um canal de drenagem para a água, de dentro da área de reserva legal de sua fazenda, com largura de dois metros, profundidade de menos de um metro e comprimento de cerca de 9 mil metros.
Toda a terra retirada da vala foi colocada ao lado do canal e tinha como objetivo, na análise dos técnicos, a formação de um terreno para possível construção de um estrada rural para ser utilizado todo o período do ano - independente da cheia ou seca.
Durante a época da inspeção, os técnicos da Sema também verificaram que a área onde houve a destruição de mata nativa foi submetida a processo de queima recente e de rebaixamento mecânico do terreno com uso de maquinário pesado.
A Sema aponta que não houve a liberação ou autorização para a abertura do canal, a construção da estrada, a queima do terreno ou uso de maquinário pesado.
O caso continuou a tramitar na esfera estadual até agosto de 2022, quando o Ministério Público de Mato Grosso declinou o caso para a esfera federal, pois a propriedade é bem da União. Porfírio conseguiu a fazenda junto a política de reforma agrária pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Ao tomar o caso, o MPF manifestou interesse de celebrar um acordo de não persecução penal, mas ele não respondeu dentro do prazo. Por essa razão, em março deste ano, Porfírio se tornou réu pela destruição do Pantanal pela 2º Vara Federal e Cível da Justiça Federal de Cáceres. Somente depois disso e constituir advogados é que ele manifestou interesse em fazer acordo.
Conforme acordo elaborado pelo procurador da República, Júlio César de Almeida, Porfírio terá que pagar R$ 9 mil pela destruição e apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) em 90 dias depois de homologado o acordo.
Nesta semana, o procurador da República Valdir Monteiro Oliveira Junior, que assumiu o caso de Porfírio, instaurou um procedimento para acompanhar a celebração do acordo.
Comentários: 3z2i5d