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Segunda-feira, 09 de Junho de 2025

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Justiça defere liminar e determina que jornais publiquem nota de esclarecimento de Dr Odenilson, Vice Prefeito de Cáceres 32544r

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Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Justiça defere liminar e determina que jornais publiquem nota de esclarecimento de Dr Odenilson, Vice Prefeito de Cáceres
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A Justiça Estadual da Comarca de Cáceres – MT, em ação ajuizada pelo vice-prefeito de Cáceres – MT, o Dr. Odenilson José da Silva, contra os jornais Folha 05, Cáceres News, MidiaJur e RD News, deferiu liminar para determinar que os respectivos jornais publiquem a nota de esclarecimento integralmente e desassociada da notícia sensacionalista referente a fraude em concurso público realizado pelo município de Mirassol D’ Oeste – MT no ano de 2022, nominada como operação Ápate.Além de determinar a publicação integral da nota de esclarecimento, a justiça também fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento pelos Jornais. 2v6y6w

A assessoria jurídica do Dr. Odenilson, representada pela Dra. Adriane Ap. Barbosa do Nascimento, salientou que o cheque emitido pelo de Odenilson foi feito nominalmente à pessoa Jurídica Cerâmica Dois Irmãos LTDA., como forma de pagamento referente a locação de equipamentos para a sua propriedade rural Olhos do Pantanal, devidamente registrada sob a Nota Fiscal n. 000.010.348 Série 001, logo, a veiculação da notícia pelos jornais associando o cheque emitido pelo Dr. Odenilson à compra de vagas em concurso público apurada pela Operação Ápate foi tendenciosa, nutrida de má-fé, com o único intuito de, injustificadamente, macular a imagem do Dr. Odenilson que, além de ser médico renomado, Professor Acadêmico, atualmente exerce a função política de Vice-Prefeito do Município de Cáceres – MT.

Além da medida liminar de retratação em desfavor dos jornais, cujo pedido foi deferido para determinar que a nota de esclarecimento fosse publicada em sua integralidade, a ação também tem por objetivo a condenação dos jornais em indenização por danos morais por terem, maliciosamente, vinculado a imagem do Dr. Odenilson à fraude em concurso público de Mirassol D’ Oeste, sem que ele tivesse qualquer ligação com os fatos.

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Vale reforçar que o vice-prefeito emitiu nota de esclarecimento, contudo, na oportunidade, não foi dado pelos jornais o mesmo enfoque que foi aplicado ao título e matéria sensacionalista inverídica. Assim, a medida judicial foi deferida a fim de barrar a disseminação de fake News e, também, de atribuir a nota de esclarecimento o mesmo destaque que os jornais deram a notícia tendenciosa veiculada ao Dr. Odenilson José da Silva.

Trecho da decisão:

“Decido. Pois bem, para o fim de deferimento de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a lei exige a conjugação da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, em que pese o indeferimento da medida anteriormente, verifico que as notícias propagadas nas páginas e redes sociais das requeridas tem tomado proporções de modo a ocasionar danos irreversíveis a imagem do Autor, motivo pelo qual vislumbro a probabilidade do direito num juízo de cognição sumaria, para que seja publicada a nota de esclarecimento da Assessoria do Autor. [...] O risco de dano está evidenciado, considerando que as notícias têm comprometido a imagem do Autor, tanto como médico quanto como Vice-Prefeito. Nesse o, presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela de urgência, o deferimento parcial da liminar e medida necessária. Assim entendendo, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA para o fim de determinar as Requeridas que realizem a publicação da nota de esclarecimento efetuada pela Assessoria do Autor, no prazo de 03 dias, contados da intimação desta decisão. O não cumprimento do item anterior acarretara multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Cite-se e intime-se a parte promovida, nos termos e forma legais. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CACERES, 14 de julho de 2023.”

FONTE/CRÉDITOS: Cáceres Notícias
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