A juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, extinguiu a medida socioeducativa contra a garota, atualmente com 17 anos, sentenciada pela morte da Isabele Ramos. 6f5f19
As duas eram amigas e tinham 14 anos, quando ocorreu o caso. Ainda cabe recurso do Ministério Público.
Segundo a decisão, o relatório de avaliação da adolescente conta que ela apresentou declaração de escolaridade que comprova sua matrícula e frequência no 3º ano do ensino médio em um colégio particular.
Ainda consta que, em relação ao ato infracional, “a adolescente manteve o mesmo posicionamento que teve desde o início do processo, de que o que ocorreu foi um acidente”.
Ela foi condenada por ato infracional análogo ao crime de homicídio culposo, na pena máxima de 3 anos de internação.
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