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Segunda-feira, 09 de Junho de 2025

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Recém-nascido é abandonado por mulher em frente a igreja na Capital 10592a

Polícia Militar foi acionada e ao chegar no local encontrou a criança já recebendo os cuidados necessários pelas funcionárias da igreja.  721120

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Recém-nascido é abandonado por mulher em frente a igreja na Capital
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Um bebê recém-nascido foi abandonado por uma mulher, na manhã desta quarta-feira (4), em frente a Igreja São Mateus, no bairro Jardim Universitário, em Cuiabá. n4p7

De acordo com o boletim de ocorrência, a coordenadora da paróquia relatou que uma mulher de aproximadamente 30 anos abandonou a bebê e fugiu.

Polícia Militar foi acionada e ao chegar no local encontrou a criança já recebendo os cuidados necessários pelas funcionárias da igreja. 

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Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) investiga o abandono. Conselho Tutelar foi acionado e acompanha o caso. 

Abandono de incapaz

É um crime previsto no Código Penal brasileiro, em seu capítulo dos crimes de periclitação da vida e da saúde, especificamente no artigo 133: "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e por qualquer motivo incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono".

É punível com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos. Se resulta a morte, pena de reclusão de 4 a 12 anos.

FONTE/CRÉDITOS: Gazeta Digital
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