Desde 2015, a proprietária rural Beatriz Bezeruska, representante da empresa Berté Florestal LTDA., luta contra invasores que ocupam uma fazenda de sua propriedade no município de Juruena (a 880 km de Cuiabá), uma área de 3 mil hectares inserido no maior pedaço da Floresta Amazônica em Mato Grosso. 3p3u6z
O movimento mais recente de Beatriz foi entrar junto ao Tribunal de Justiça para conseguir a suspensão da decisão de primeira instância, que suspendeu a reintegração de posse da fazenda, com base na determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir despejos e desocupações durante a pandemia de coronavírus.
Segundo a inicial da medida cautelar, os invasores têm praticado o desmate ilegal de árvores da reserva legal da Floresta Amazônica, além de grilagem na área, dentro da Fazaenda Amanda.
A longa espera de Beatriz diante da morosidade do judiciário começou em janeiro de 2015 quando um grupo de 40 famílias invadiu a fazenda e ocupou uma área de reserva legal afirmando que a área não estava com a documentação em dia. Mais especificamente, os invasores entraram em uma área de reserva legal dentro da fazenda que é destinada ao plantio de floresta, para recuperação da área nativa. O projeto, que é aprovado pela Sema ocupa a metade da propriedade e tem duração de 35 anos.
Mas, com os invasores, as árvores nativas foram desmatadas e o fogo foi usado para abrir terreno para construção de barracos de madeira. Beatriz procurou a polícia, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e o Ibama para expulsão dos invasores, mas teve que entrar na Justiça para conseguir a reintegração de posse da área. Em agosto de 2015, ela conseguiu uma liminar. A decisão só foi cumprida em fevereiro de 2016 com a expulsão dos suspeitos.
No entanto, apesar de denúncias feitas a polícia, ações Sema e até operações da Força Nacional, os invasores voltaram a fazenda para ocupação e destruição da reserva legal por inúmeras vezes nos anos seguintes, já que eles são da região e voltam com facilidade para a propriedade. Relatórios apresentados a Justiça apontam que a destruição é de pelo menos 2/3 do tamanho da fazenda, mas que o impacto ambiental e o dano causado a natureza são incalculáveis, irreparáveis e inimagináveis diante do grande tamanho da área desmatada e queimada. Ações na Justiça Em outubro de 2019, a fazendeira conseguiu uma nova liminar para a reintegração de posse.
A decisão caminhou para ser cumprida apenas em março de 2020 – mesma época que o coronavírus chegou ao Brasil. Mas, com o ato do Governo Federal que decretou o estado de pandemia no país, os prazos judiciais foram suspensos e paralisaram o cumprimento das decisões. Foi durante essa época que os invasores entraram na Justiça, em julho de 2021, para suspender a liminar de reintegração da posse. Eles usaram como argumento a jurisprudência do STF, que proibiu despejos e desocupações na época da pandemia.
A Justiça inicialmente não concedeu o pedido aos posseiros. Mas, em outubro de 2022, a Justiça de Mato Grosso reviu a decisão e concedeu a liminar para suspender a reintegração de posse. A defesa de Beatriz aponta que os invasores não se enquadram na Jurisprudência do STF, pois constituem uma organização criminosa para grilagem e extração ilegal de madeiras. Os juristas criticam a 2ª Vara Cível (Direito Agrário) por dar uma decisão de ofício, além de alterá-la sem consultar o Ministério Público.
“Sendo assim, requer seja reestabelecida a ordem de revigoramento da liminar de reintegração de posse, considerando, que os esbulhadores não se enquadram na classe protegida pela decisão proferida na ADPF 828 MC/DF, isto porque, conforme se verifica do estudo de situação confeccionado pela polícia militar, as pessoas que se encontravam na área vêm praticando grilagem e extração ilegal de madeiras”, pontua.
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